DIO: 28/07/23
ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 137, DE 27 DE JULHO DE 2023.
Cancela inscrição estadual de produtor rural do cadastro de
contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando
o disposto no art. 41-A, § 2º-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do
Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro
de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 2023-M9NTW;
RESOLVE:
Art.
1º Fica cancelada de ofício, com base
no art. 41-A, § 2º-A, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 111.800.72-2,
do(a) produtor(a) rural MARCIO ROSA, na condição de parceiro, estabelecido(a)
no município de VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ES, em virtude de o(a) produtor(a)
não haver formalizado o pedido de revalidação da inscrição de acordo com as
disposições do § 4º do referido artigo.
Art.
2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor
na data de sua publicação.
Vitória,
27 de julho de 2023.
THIAGO
DUARTE VENÂNCIO
Subsecretário
de Estado da Receita