DIO: 14/08/23
ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 146, DE 10 DE AGOSTO DE
2023.
Cassa inscrição estadual do cadastro de
contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE
ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei
Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando
o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do
Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro
de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo
nº 90222695;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, do RICMS/ES, a inscrição estadual
nº 083.700.13-7, do contribuinte CAFE CAPITAL LTDA, em virtude de
comprovada falsidade dos elementos indicados para a sua obtenção, bem como de
sua utilização com dolo, fraude, simulação ou
dissimulação.
Art. 2º São
considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos
fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada,
nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei
nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta
Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 09 de outubro de 2020.
Vitória,
10 de agosto de 2023.
THIAGO
DUARTE VENÂNCIO
Subsecretário
de Estado da Receita