ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 146

DIO: 14/08/23

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 146, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

 

Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

 

Considerando o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 90222695;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 083.700.13-7, do contribuinte CAFE CAPITAL LTDA, em virtude de comprovada falsidade dos elementos indicados para a sua obtenção, bem como de sua utilização com dolo, fraude, simulação ou dissimulação.

 

Art. 2º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada, nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

 

Art. 3º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de outubro de 2020.

 

Vitória, 10 de agosto de 2023.

 

THIAGO DUARTE VENÂNCIO

Subsecretário de Estado da Receita