DIO: 16/11/23 ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 208, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
Cancela inscrição estadual de produtor rural do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 41-A, § 2º-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 2023-P7LJJ;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cancelada de ofício, com base no art. 41-A, § 2º-A, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 110.802.64-0, do(a) produtor(a) rural JOAQUIM LOPES DA SILVA, na condição de parceiro, vinculada a propriedade localizada no Município de CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, em virtude de o(a) produtor(a) não haver formalizado o pedido de revalidação de sua inscrição, de acordo com as disposições do § 4º do referido artigo.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 13 de novembro de 2023.
THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita |