DIO: 19/12/23 ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 229, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 54-B, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 2023-552ZH;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cassada, com base no art. 54-B, II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 083.978.03-8 do contribuinte OLIVEIRA MÁRMORE E GRANITO LTDA, em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude, simulação ou dissimulação.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual tenha sido cassada, nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de outubro de 2022.
Vitória, 18 de dezembro de 2023.
THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita |