ORDEM DE SERVIÇO GEFIS N° 004

DIO: 18/03/2025

ORDEM DE SERVIÇO GEFIS Nº 04, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

 

Altera a Ordem de Serviço GEFIS nº 03, de 12 de dezembro de 2024, que estabelece a relação dos contribuintes enquadrados como devedores contumazes.

 

O GERENTE FISCAL, no uso das atribuições legais, considerando o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 779 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002; e

 

CONSIDERANDO a decisão no Agravo de Instrumento nº 5003436-09.2025.8.08.0000, processo 2024-PGHBS;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A empresa FLORENCA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS S.A., raiz de CNPJ 06121569, fica incluída do Anexo Único da Ordem de Serviço GEFIS nº 03, de 12 de dezembro de 2024, que enquadra contribuintes como devedores contumazes.

 

Art. 2º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de dezembro de 2024.

 

Vitória, 17 de março 2025.

 

 

LUCAS CALVI DE SOUZA

Gerente Fiscal

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO GEFIS Nº 04, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

 

“ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO GEFIS Nº 03, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Contribuintes enquadrados como devedores contumazes

(conforme o art. 1º)

 

Grupo Empresarial

RAIZ CNPJ

...

...

FLORENCA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS S.A

06121569

...

...

                                                                                                                                                              ” NR