DIO: 03/02/25
ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 068, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Cassa inscrição estadual do cadastro de
contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.
O
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando
o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do
Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro
de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo
nº 2023-SPRRR;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, e parágrafo único, do RICMS/ES, a
inscrição estadual nº 084.012.62-5, do contribuinte INDUSTRIA
DSW E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA, em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude,
simulação ou dissimulação e de comprovação da falsidade dos elementos indicados
para sua obtenção.
Art. 2º São
considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos
fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada,
nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei
nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta
Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 22 de dezembro de 2022.
Vitória,
31 de janeiro de 2025.
THIAGO DUARTE VENÂNCIO
Subsecretário de Estado da
Receita