DIO: 19/05/25
ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 227, DE 16 DE MAIO DE 2025.
Cancela inscrição estadual de produtor rural do cadastro de
contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando
o disposto no art. 41-A, § 2º-A, do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 2025-JRQK6;
RESOLVE:
Art.
1º Fica cancelada de ofício, com base
no art. 41-A, § 2º-A, do RICMS, a inscrição estadual nº 111.252.94-6 do
produtor rural EVANDRO GARCIA, na qualidade de comodatário, vinculada
a propriedade localizada no Município de VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ES, em
virtude da não revalidação de sua inscrição estadual, em função do vencimento
do contrato em 18 de maio de 2016.
Art.
2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor
na data de sua publicação.
Vitória,
16 de maio de 2025.
THIAGO
DUARTE VENÂNCIO
Subsecretário
de Estado da Receita