ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 234, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Cancela inscrição estadual de produtor rural do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 62-D-A, III, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 2025-7NMW1;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cancelada de ofício, com base no art. 62-D-A, III, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 110.352.39-4 do produtor rural JOSE CARLOS LOPES, na condição de proprietário, vinculada a propriedade localizada no Município de ALEGRE, ES, em virtude de o produtor não haver formalizado o pedido de baixa de sua inscrição, em razão de transmissão de propriedade em 27 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 22 de maio de 2025.
THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita
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