PORTARIA Nº 635-N

D.O.E.: 29/03/96

PORTARIA Nº 635-N, DE 27 DE  MARÇO DE 1996.

 

 Cria o Núcleo de Controle de Qualidade  da   Ação Fiscal—NCQAF e  dá outras  providências.

 

O SECRETÁRIO DE  ESTADO  DA  FAZENDA,  no   uso  de  suas  atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto 3.286-N, de 09 de janeiro de 1992, e

 

Considerando não existir, atualmente, no âmbito da Administração Fazendária, nenhum instrumento de controle de qualidade da ação fiscal;

 

Considerando que a falta deste instrumento de controle de qualidade acarreta injustificável morosidade na tramitação dos processos administrativos fiscais, com perda de tempo e sérios prejuízos para o erário estadual;

 

Considerando que a correta formalização do lançamento tributário, no  seu nascedouro, é fundamental para a agilização da tramitação dos  processos  e  cobrança  dos seus créditos tributários;

 

Considerando que  a  qualificação  da  ação  fiscal  passa,  antes e necessariamente, pelo efetivo  apoio  e  orientação  na  formalização do lançamento e na contestação da impugnação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Coordenação Regional da Receita em Vitória, o Núcleo de Controle de Qualidade da Ação Fiscal (NCQAF).

 

Art. 2º – O Núcleo de Controle de Qualidade da Ação Fiscal, subordinado hierarquicamente à Coordenação Regional da Receita em Vitória e, tecnicamente, à Coordenação de Tributação, terá seus trabalhos coordenados por servidor especialmente designado para tal mister, que será escolhido entre os ocupantes do cargo de Supervisor Regional da Receita, podendo contar com o apoio de ATE’s I E II.

 

Art. 3º – Compete ao Núcleo de Controle de Qualidade da Ação Fiscal, oportunizar a promoção do saneamento prévio da ação fiscal, através do apoio efetivo na formalização do lançamento, e disponibilizar aos agentes de tributos estaduais I e II, os elementos necessários à contestação da impugnação.

 

Art. 4º – O Supervisor Regional da Receita responsável pelos trabalhos do Núcleo de Controle de Qualidade da Ação Fiscal, preencherá e remeterá à Coordenação Regional da Receita em Vitória, e esta à Coordenação de Tributação ao final de cada mês, relatório de atividades conforme modelo anexo.

 

Art. 5º – O Coordenador de Tributação e o Coordenador Regional da Receita em Vitória, ficam autorizados a baixarem, em conjunto, normas complementares tendentes a disciplinar o funcionamento do Núcleo de Controle de Qualidade da Ação Fiscal.

 

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.