PORTARIA Nº 659-N

D.O.E.: 16/07/96

PORTARIA N° 659-N, de 15 de julho de 1996.

 

Exclui empresa da Portaria nº. 647-N, de 19 de abril de 1996.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da  Constituição  Estadual, e  considerando  o  que  consta do processo nº. 10551662 de 19 de junho de 1996,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Ficam excluídas do anexo único da Portaria nº 648-N, de 19 de abril de 1996, a empresa VALE VERDE CAFÉ LTDA., inscrição estadual nº 081.176.49-0, a partir de 15 de maio de 1996.

                                   

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 15 de julho de 1996.

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.