D.O.E.: 16/07/96 PORTARIA N° 659-N, de 15 de julho de 1996.
Exclui empresa da Portaria nº. 647-N, de 19 de abril de 1996.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e considerando o que consta do processo nº. 10551662 de 19 de junho de 1996,
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam excluídas do anexo único da Portaria nº 648-N, de 19 de abril de 1996, a empresa VALE VERDE CAFÉ LTDA., inscrição estadual nº 081.176.49-0, a partir de 15 de maio de 1996.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 15 de julho de 1996.
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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