PORTARIA Nº 673-N

D.O.E: 07.11.1996

PORTARIA N° 673-N, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1996.

 

Suspende inscrição estadual do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O Secretário de Estado da Fazenda no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual  e tendo  em vista o disposto nos artigos 69 a 71, da Lei nº 2.964, de 30 de dezembro de 1974 e,  ainda, nos artigos 440 a 442 do Regulamento do Código Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2425-N, de 09 de março de 1987.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Fica suspensa a inscrição estadual nº 081.055.096, da firma DAVI LIRIO MARIANO, a partir da data de publicação, em virtude dos seguintes atos registrados nos autos do processo administrativo nº 03120724:

 

I  -  pedido de desenquadramento de MEE, fl.02;

 

II - aplicação do CAT 53,  conforme Instrução de Serviço CF/CODEF - 001/95

 

Art. 2º - São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Parágrafo único - O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa, será obrigatoriamente   estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 04 de novembro de 1996.

 

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.