PORTARIA Nº 683-N

D.O.E.: 04/03/97

PORTARIA Nº 683-N, de 26 de fevereiro de 1997.

 

Suspende a concessão de novas autorizações de uso aos equipamentos destinados à utilização como meio de controle fiscal,  fabricados pela DISMAC INDUSTRIAL S/A

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto  na  Lei Nº 2.964, de 30 de dezembro de 1974 e,

 

Considerando o que dispõe a Cláusula Quarta do Convênio ICMS 47/93, de 30 de abril de 1993, e

 

Considerando que a Resolução CONFAZ Nº 001/97, de 03 de fevereiro de 1997, publicada em 07 de fevereiro de 1997, no Diário Oficial da União,  suspendeu os atos homologatórios dos equipamentos destinados à utilização como meio de controle fiscal, fabricados pela DISMAC INDUSTRIAL S/A.

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º. Suspender a concessão de  novas autorizações de uso aos equipamentos destinados à utilização como meio de controle fiscal, sejam eles máquinas  registradoras, terminais ponto de venda ou equipamentos emissores de cupons fiscais, fabricados pela empresa DISMAC INDUSTRIAL S/A, até ulterior deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

 

Art. 2º. Fica vedada a interligação dos equipamentos de que trata o artigo anterior, a  equipamento eletrônico de processamento de dados.

 

Art. 3º. As Coordenações Regionais da Receita, quando da execução dos trabalhos de fiscalização, deverão dispensar especial atenção aos contribuintes usuários dos equipamentos de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 26 de fevereiro de 1997.

 

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.