PORTARIA Nº 685-N

PORTARIA Nº 685-N, DE 05 DE MARÇO DE  1997.

 

Torna público regime especial de fiscalização a ser aplicado nas empresas que específica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, face o contido no artigo 437 do RCTE, aprovado pelo Decreto nº 2425-N, de 09 de março de 1987 e, visando orientar os contribuintes e prevenir situações irregulares em razão dos regimes especiais de fiscalização determinados pela Coordenação de Fiscalização.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. - Tornar público que os contribuintes relacionados no anexo que integra esta portaria, serão submetidos a regime especial de fiscalização, no período de 06 de março de 1997 a 04 de abril de 1997.

 

Art. 2º. - São consideradas inidôneas, fazendo prova apenas em favor do fisco, as notas fiscais emitidas pelos contribuintes, relacionados no anexo que integra esta portaria, durante o período em que estiver submetido a regime especial de fiscalização, sem estarem previamente visadas pelo fisco.

 

Parágrafo único - Fica vedada a apropriação de crédito de ICMS destacado em nota fiscal emitida por contribuinte sujeito a regime especial de fiscalização, que não esteja previamente visada pelo fisco.

 

Art. 3º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar o regime especial de fiscalização.

 

Vitória, 05 de março de 1997.

 

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

ANEXO DA PORTARIA 685-N, DE 05 DE MARÇO DE 1997.

 

NOME OU RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

A”GOSTO COM. REP. IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA

081696817

A”GOSTO COM. REP. IMPORT EXPORT LTDA

081722966

DISAN COMERCIAL LTDA

081279299

LACON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

081787286

MERCANTIL MINEIRÃO LTDA

081815883

MERCANTIL PROALI LTDA

081041900

SUPER VENDAS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

081569076