PORTARIA Nº 690-N

D.O.E.: 24/03/97

PORTARIA Nº 690-N, DE 21 DE MARÇO DE 1997.

 

Torna público regime especial de fiscalização a ser aplicado nas empresas que específica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, face o contido no artigo 437 do RCTE, aprovado pelo Decreto nº 2425-N, de 09 de março de 1987 e, visando orientar os contribuintes e prevenir situações irregulares em razão dos regimes especiais de fiscalização determinados pela Coordenação de Fiscalização,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Tornar público que os contribuintes relacionados no anexo que integra esta portaria, estão submetidos a regime especial de fiscalização.

 

Art. 2º. São consideradas inidôneas, fazendo prova apenas em favor do fisco, as notas fiscais emitidas pelos contribuintes relacionados no anexo que integra esta portaria, durante o período em que estiverem submetidos a regime especial de fiscalização, sem estarem previamente visadas pelo fisco.

 

Parágrafo único - Fica vedada a apropriação de crédito de ICMS destacado em nota fiscal emitida por contribuinte sujeito a regime especial de fiscalização, que não esteja previamente visada pelo fisco.

 

Art. 3º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar o regime especial de fiscalização.

 

Vitória, 21 de março de 1997.

 

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº. 690-N, DE 21 DE MARÇO DE  1997.

 

Razão Social

Inscrição

Início

Redfort Distribuidora Comércio Exportação e Importação Ltda

081.801.11-4

13/03/97

Distribuidora Via Leste Ltda

081.821.22-0

18/03/97

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.