D.O.E.: 01/04/97 PORTARIA N° 691-N, DE 26 DE MARÇO DE 1997.
Cancela os regimes especiais para armazenagem de café de terceiros.
O Secretário de Estado da fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual e,
Considerando que o regime jurídico tributário do diferimento do café foi extinto pelo Decreto n° 4.030-N, de 24 de setembro de 1996;
Considerando que as operações com café passaram a ser tributadas normalmente, exceto quando o produto for destinado ao exterior;
Considerando que, com a nova modalidade de tributação para a mercadoria referenciada, há necessidade do cancelamento dos regimes especiais para armazenagem de café de terceiros, objetivando a propiciar maior controle e garantia à ação da fiscalização;
Considerando o que consta do processo n° 11204214, de 09 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam cancelados os regimes especiais para armazenagem de café de terceiros das empresas adiante relacionadas:
Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor 20 (vinte) dias após a sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória (ES), 26. de março de 1997.
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário do Estado da Fazenda * Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |