PORTARIA Nº 731-N

D.O.E.: 06/08/97

PORTARIA Nº 731-N, DE 05 DE AGOSTO DE 1997.

 

Suspende inscrição estadual do Cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 69 a 71 da Lei nº2.964, de 30 de dezembro de 1974 e, ainda, nos artigos 440 a 442 do Regulamento do Código Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo que integra esta portaria, em virtude de não terem atendido as intimações feitas através dos seguintes atos:

 

I  -  Edital  de  Intimação  CRRC  nº 001/96, de 27/03/96, publicado no D.O. de 18/04/96;

 

II -   Edital  de  Intimação  CRRC  nº  002/96, de 22/04/96, publicado no D.O. de 06/05/96;

 

III -  Edital  de  Intimação  CRRC  nº 003/96, de 20/05/96;

 

IV - Edital  de  Intimação  CRRC  nº  004/96, de 30/05/96, publicado no D.O. de 12/06/96.

 

Parágrafo único - As inscrições estaduais constantes do anexo que integra esta portaria estão relacionadas em ordem alfabética, contendo as seguintes indicações:

 

I - nome ou razão social;

 

II - número da inscrição estadual suspensa;

 

III - número do edital que intimou o contribuinte a comprovar a atividade;

 

IV - município.

 

Art. 2º - São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte. cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Parágrafo único - O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa, será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

 

Art. 3º - A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

 

Parágrafo único - A reativação da inscrição estadual suspensa por esta portaria  dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, instruído com os documentos adiante enumerados:

 

I - requerimento do interessado, assinado pelo  titular, sócio ou diretor;

 

II - Ficha de Atualização Cadastral - FAC, totalmente preenchida em 03 (três) vias e assinada pelo titular, sócio ou diretor, com firma reconhecida;

 

III - Documento de Arrecadação da taxa respectiva;

 

IV - original da Certidão Negativa de Débito perante à Fazenda Pública Estadual dos sócios, diretores ou do novo titular;

 

V - cópia autenticada dos Documentos de Arrecadação do ICMS dos últimos 12 (doze meses;

 

VI - cópia autenticada de um dos seguintes documentos do imóvel;

 

a) da escritura;

 

b) do contrato de locação;

 

c) de qualquer outro instrumento legal que permita a utilização do imóvel.

 

VII - diligência fiscal e deferimento do Agente de Tributos Estaduais - ATE ( bloco 11 da FAC), observando:

 

a) se o local possibilita livre acesso;

b) se as instalações são compatíveis com a atividade econômica;

c) se não existe outro contribuinte do ICMS inscrito no mesmo local;

d) outras objeções a critério do Agente de Tributos Estaduais - ATE.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 05 de agosto de 1996.

 

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 731-N, DE 5 DE AGOSTO DE 1996.

 

ANTÔNIO LINO DA SILVA - 081.634.15-3 - 001/96 - Barra de São Francisco.

 

ARMAZÉNS GERAIS VILLAS LTDA - 081.263.25-2 - 002/96 - Colatina.

 

BELA VISTA COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA - 081.472.13-7 - 002/96 -   Mantenópolis.

 

CAFÉ ÁRABE LTDA - 081.441.86-0 - 002/96 - Água Doce do Norte.

 

CAFÉ NÚMERO UM S/A - 081.266.45-6 - 004/96 - Colatina.

 

CAFEEIRA ITAMARAJÚ LTDA - 081.267.53-3 - 002/96 - Colatina.

 

CAFEEIRA LINDEMBERG LTDA - 081.342.32-2 - 002/96  - Colatina.

 

CAFEEIRA PORTES LTDA - 081.345.05-4- 002/96 - Água Doce do Norte.

 

CAFEEIRA SANTA CLARA LTDA - 081.587.08-2 - 004/96 - Barra de São Francisco.

 

CAFEEIRA SANTA LUZIA LTDA - 081.378.58-0 - 002/96 - Mantenópolis.

 

CAFEEIRA SÃO SILVANO LTDA - 080.916.44-9 - 002/96 - Colatina.

 

CD E VÍDEO ELETRÔNICA LTDA - 081.556.59-4 - 002/96 - Colatina.

 

CEREALISTA BATISTA LTDA - 081.116.11-0 - 002/96 - Água Doce do Norte.

 

CEREALISTA E CAFEEIRA DOIS IRMÃOS LTDA - 081.080.83-2 - 002/96 -   Barra de São Francisco.

 

CEREALISTA VALLI LTDA -  081.086.25-0 - 002/96 - Barra de São Francisco.

 

CESAR COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS LTDA - 081.443.37-4 - 002/96 - Pancas.

 

CICAFÉ COMÉRCIO  E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA - 080.288.53-7 - 002/96 -   Barra de São Francisco.

 

COIMBRA CAFÉ LTDA - 081.344.87-2 - 002/96 - Água Doce do Norte.

 

COMERCIAL SILLER LTDA - 081.613.87-3 - 002/96 - Colatina.

 

COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS ALTOÉ LTDA - 081.344.97-0 - 002/96 - Colatina.

 

COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS SANTA LUZIA LTDA - 081.663.50-1 - 002/96 -    Pancas.

 

COMÉRCIO DE CAFÉ ORIENTE LTDA - 080.867.16-2 - 002/96 - Pancas.

 

CRENILCE TEIXEIRA MOTA - 081.285.51-5 - 002/96 - Água Doce do Norte.

 

DAMATA CAFÉ LTDA - 081.351.32-1 - 002/96 - Barra de São Francisco.

 

DUCAFÉ COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - 081.077.21-1 - 004/96 - Colatina.

 

EDVALDO RICATTO - 081.025.66-1 - 002/96 - Mantenópolis.

 

EXPORTADORA HAWAI LTDA - 081.216.08-4 - 002/96 - Pancas.

 

FÁBIO FERREIRA BICALHO - 081.316.50-0 - 002/96 - Mantenópolis.

 

FACTORY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - 081.289.49-9 - 004/96 -  Colatina.

 

FAÉ ARMAZÉNS GERAIS LTDA - 081.356.52-8 - 002/96 - Colatina.

 

FAÉ COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - 081.348.34-7 - 002/96 - Colatina.

 

FERNANDO PEDRO DE SOUZA - 081.136.07-5 - 001/96 - Mantenópolis.

 

HERMES VON RANDOW - 081.100.58-2 - 001/96 - Baixo Guandú.

 

ILANA MARTA FERREIRA RAMOS - 081.352.77-8 - 002/96 - Alto Rio Novo.

 

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS TRÊS F’S LTDA - 081.318.86-3 - 002/96 -  Boa Esperança.

 

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARAÚJO LTDA -  081.682.55-7 - 002/96 - Barra de São Francisco.

 

J.M.C. COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - 081.227.33-7 - 002/96 - Pancas.

 

JOSÉ MARQUES DE ARAÚJO - 081.440.25-1 - 002/96 - Pancas.

 

JUDSMAR DE OLIVEIRA JÚNIOR - 081.700.07-5 - 002/96 - Pancas.

 

LATICÍNIOS FARTURA LTDA - 081.651.51-1 - 001/96 - São Gabriel da Palha.

 

LAURITA FARIA FERREIRA - 081.475.33-0 - 002/96 - Mantenópolis.

 

M & M SERAFINI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - 081.770.33-2 - 001/96 -  Colatina.

 

M.F. PEDRAS DECORATIVAS LTDA - 081.474.09-1 - 002/96 - Baixo Guandú.

 

MÁRIO GOMES TELES FILHO - 080.442.90-0 - 002/96 - Baixo Gunadú.

 

MENDONÇA COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS LTDA - 081.159.64-1 - 002/96 -  Pancas.

 

NATANAEL MACIEL SOARES - 081.049.33-1 - 003/96 - Ecoporanga.

 

N. D. COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS LTDA - 081.453.15-9 - 002/96 - Colatina.

 

NORCCAL NORTE COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - 081.718.81-0 - 002/96 -        Alto Rio Novo.

 

O.B. CAFÉ LTDA - 081.541.86-4 - 002/96 - Alto Rio Novo.

 

PORTO COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - 081.225.83-0 - 002/96 - Pancas.

 

PANSCAFÉ COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA - 081.348.57-6 - 002/96 - Pancas.

 

R. A CALÇADOS LTDA - 081.505.88-4 - 001/96 - Ecoporanga.

 

R. S. DE RESENDE & CIA LTDA - 081.594.11-9 - 002/96 - Barra de São Francisco.

 

REIS ATACADISTA LTDA - 081.284.47-0 - 002/96 - Nova Venécia.

 

SÉRGIO LUIZ TEDOLDI - 081.342.34-7 - 002/96 - Colatina.

 

SIMEX SIQUEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A - 081.358.35-0 - 002/96 -  Colatina.

 

SUPERMERCADOS NASCOL LTDA - 081.352.08-3 - 002/96 - Colatina.

 

TRISTÃO COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR - 080.626.17-3 - 004/96 - Colatina.

 

VERCAFÉ COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS LTDA - 081.030.74-6 - 001/96 - Pancas.

 

WILSON FRANCISCO DA SILVA - 081.334.21-8 - 002/96 - Barra de São Francisco.

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.