PORTARIA Nº 733-N

D.O.E.: 15/08/97

PORTARIA Nº 733-N, DE 13 DE AGOSTO DE 1997.

 

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 69 a 71 da Lei nº 2.964, de 30 de dezembro de 1974 e, ainda, nos artigos 440 a 442 do Regulamento do Código Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo que integra esta portaria, em virtude de não terem atendido às intimações feitas através dos seguintes atos:

 

I  - edital 001/97 de 13.02.97 - publicado em 07.05.97 - expirado em 06.06.97;

 

II - edital 005/97 de 19.05.97 - publicado em 10.06.97 -  expirado em 05.07.97;

 

III  - edital 006/97 de 04.06.97 - publicado em 17.06.97 -  expirado em 17.07.97;

 

Art. 2º. São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

 

Art. 3º. A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

 

Parágrafo único. A reativação da inscrição estadual suspensa por esta portaria  dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, instruído com os documentos adiante enumerados:

 

I - requerimento do interessado, assinado pelo  titular, sócio ou diretor;

 

II - ficha de atualização cadastral - FAC, totalmente preenchida em 03 (três) vias e assinada pelo titular, sócio ou diretor, com firma reconhecida;

 

III - documento de arrecadação da taxa respectiva;

 

IV - originais das certidões negativas de débito perante à Fazenda Pública Estadual, dos sócios, diretores ou do novo titular;

V - cópia autenticada dos documentos de arrecadação do ICMS dos últimos 12 (doze  meses);

 

VI - cópia autenticada de um dos seguintes documentos do imóvel:

 

a)  escritura;

 

b)  contrato de locação;

 

c)  qualquer outro instrumento legal que permita a utilização do imóvel.

 

VII - diligência fiscal e deferimento do Agente de Tributos Estaduais - ATE ( bloco 11 da FAC), observando:

 

a) se o local possibilita livre acesso;

 

b) se as instalações são compatíveis com a atividade econômica;

 

c) se não existe outro contribuinte do ICMS inscrito no mesmo local;

 

d) outras objeções a critério do Agente de Tributos Estaduais - ATE.

 

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 13 de agosto de 1997.

 

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO DA PORTARIA  Nº 733-N, DE 13 DE AGOSTO DE 1997.

 

Inscrição Estadual, Razão Social, Nº Processo

 

080.041.663 - INDÚSTRIA DE SABÃO VERA LTDA - 12000752;

 

080.901.352 - A SMITH - 09583351;

 

081.283.253 - JOAQUIM INÁCIO PEREIRA - 12000876;

 

081.248.695 - ROCHA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA - 11942118;

 

081.346.018 - JEFFERSON GIESTAS DIAS - 11922990;

 

081.398.460 - POSTO CORAMARA LTDA - 11877847;

 

081.494.360 - erivalter frança macedo - 11315970;

 

081.607.555 - G. ALMEIDA DIAN - 11942053;

 

081.635.192 - MYLENA G. M. FEIERTAG - 12000817;

 

081.659.024 - PIÚMA ATACADISTA - 08926719;

 

081.669.151 - COLLUB COMERCIAL LTDA - 12000787;

 

081.718.667 - CAFEEIRA ALBE COM. REPRESENTAÇÕES LTDA - 11923067;

 

081.772.475 - ALVORADA TECIDOS LTDA - 11922958;

 

081.829.701 - MARCO ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA - 11877898.

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.