PORTARIA Nº 734-N

D.O.E: 01/09/97

PORTARIA  Nº 734-N, DE 29 DE AGOSTO  DE 1997.

 

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 69 a 71 da Lei nº2.964, de 30 de dezembro de 1974 e, ainda, nos artigos 440 a 442 do Regulamento do Código Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo que integra esta portaria, em virtude de não terem atendido à intimação pelo Edital CRRL nº 010/97, publicado em 01 de julho de 1997, com prazo expirado em 11 de agosto de 1997.

 

Art. 2º. São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte. cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

 

Art. 3º. A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

 

Parágrafo únicoA reativação de  inscrição estadual  suspensa por  esta    portaria  dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, instruído com os documentos adiante enumerados:

 

I -  requerimento do interessado, assinado pelo  titular, sócio ou diretor;

 

II -  ficha de atualização cadastral - FAC, totalmente preenchida em 03 (três) vias e assinada pelo titular, sócio ou diretor, com firma reconhecida;

 

III -  documento de arrecadação da taxa respectiva;

 

IV -  original da certidão negativa de débito perante à Fazenda Pública Estadual dos sócios, diretores ou do novo titular;

 

V -  cópia  autenticada  dos documentos  de  arrecadação do  ICMS dos últimos 12 (doze) meses;

 

VI -  cópia autenticada de um dos seguintes documentos do imóvel:

 

a)   escritura;

 

b)   contrato de locação;

 

c)   qualquer outro instrumento legal que permita a utilização do imóvel.

 

VII - diligência fiscal e deferimento do Agente de Tributos Estaduais - ATE ( bloco 11 da FAC), observando:

 

a)  se o local possibilita livre acesso;

 

b)  se as instalações são compatíveis com a atividade econômica;

 

c)  se não existe outro contribuinte do ICMS inscrito no mesmo local;

 

d)  outras objeções a critério do Agente de Tributos Estaduais.

 

Art. 4º.  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 29 de agosto de 1997.

 

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO DA PORTARIA  Nº 734-N, DE 29 DE AGOSTO DE 1997.

 

 

Inscrição - Razão Social - Processo - Município

 

080.616.08-9 - DISTRIBUIDORA SÃO MATEUS DE BEBIDAS LTDA - 12000434 - SÃO MATEUS

 

080.904.96-3 - VAREJÃO MÓVEIS LTDA - 12008508 - PEDRO CANÁRIO

 

080.961.81-9 - RAIMUNDO LUIZ AMARO DOS SANTOS - 12008451 - PEDRO CANÁRIO

 

081.100.22-1 - IZANILTON GONÇALVES DO SANTOS - 12008290 - PEDRO CANÁRIO

 

081.255.22-5 - R. S. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - 12000523 - SÃO MATEUS

 

081.376.29-4 - CIRLENE COSTA OLMO - 11935960 - SÃO MATEUS

 

081.393.22-9 - SÃO MATEUS IMPORTADORA E EXPORTADORA  LTDA - 11935910 - SÃO MATEUS

 

081.441.99-1 - DIST. DE CIMENTO NOSSA SENHORA DE NAZARÉ  LTDA - 11914050 - SãO MATEUS

 

081.489.92-7 - LUIZ ALBERTO DUARTE DOS SANTOS LTDA - 12000329 - SÃO MATEUS

 

081.545.32-0 - LAKA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - 12008249 - PEDRO CANÁRIO

 

081.596.16-2 - BENETTÃO BUFFET LTDA - 12000400 - SãO MATEUS

 

081.664.61-3 - PADARIA E CONFEITARIA DELÍCIAS DE SÃO MATEUS LTDA - 11936010 - SÃO MATEUS

 

081.673.00-0 - GORDO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA - 12000469 - SÃO MATEUS

 

081.678.47-9 - DISTRIBUIDORA CENTRO NORTE DE BEBIDAS LTDA - 12000353 - SÃO MATEUS

 

081.693.69-9 - HONORATO GIRALDELLI LOUREIRO - 11935871 - LINHARES

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.