PORTARIA Nº 764-N

DOE: 21/01/98

PORTARIA N.º 764-N, DE 20 DE JANEIRO DE 1998

 

Suspende a concessão de novas autorizações de uso a equipamentos emissores de cupons fiscais fabricados pela DATAREGIS.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 69 e 71 da Lei nº 2.964, de 30 de dezembro de 1974 e, ainda, no Anexo IX, incorporado ao Regulamento do Código Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987, através do Decreto nº 4.046-N, de 31 de outubro de 1995 e,

 

Considerando o que dispõe a Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 1997, que suspendeu os Pareceres COTEPE/ICMS nº 23 e 24, de 20 de dezembro de 1995, através dos quais foram homologados, respectivamente, os ECF-IF da marca DATAREGIS, modelos IF/1 e IF/1N, e o ECF-PDV de mesma marca, modelo ECF-PDV Baby, todos fabricados por DATAREGIS S.A.,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Suspender a concessão de autorizações de uso a equipamentos emissores de cupom fiscal ECF-IF, da marca DATAREGIS, modelos IF/1 e IF/1N, fabricados pela DATAREGIS S.A..

 

Art. 2º. Suspender a concessão de autorizações de uso a equipamentos emissores de cupom fiscal ECF-PDV, da marca DATAREGIS, modelo ECF-PDV Baby, fabricados pela DATAREGIS S.A..

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, ES, 20 de janeiro de 1998.

 

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.