PORTARIA Nº 774-N

D.O.E.: 04/03/98

PORTARIA N° 774 -N, DE 03 de março de 1997.

 

Torna sem efeito a suspensão  do cadastro do contribuintes do Estado do Espírito Santo, das empresas que relaciona.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do processo nº 13130242, de 05 de fevereiro de 1998,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Tornar sem efeito a suspensão do cadastro do contribuintes do Estado do Espírito Santo, das empresas relacionadas a seguir:

 

I - Isoelétrica Instalações Elétricas e Comércio Ltda, inscrição nº 081.194.60-9, suspensa pela Portaria nº 763-N, de 14 de janeiro de 1998;

 

II - Comercial Cuiabá Ltda, inscrição nº 081.822.37-5, suspensa pela Portaria nº 769-N, de 02 de fevereiro de 1998;

 

III - OMURA COMERCIAL LTDA, inscrição nº 081.754.75-2, suspensa pela Portaria nº 769-N, de 02 de fevereiro de 1998.

                                   

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 03 de março de 1997.

 

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.