PORTARIA Nº 783-N

D.O.E.: 23/03/98

PORTARIA  Nº 783-N, DE 20 DE MARÇODE 1998.

 

Relaciona as empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1º, da Lei nº 5.406, de 01 de julho de 1997.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e

 

Considerando o disposto no § 5º, do art. 2º, do Decreto nº 4.231-N, de 12 de fevereiro de 1998, e no § 1º, do art. 2º, da Lei nº 5.406-N, de 01 de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998, e

 

Considerando o disposto no processo SEFA nº 13260049, de 12 de março de 1998,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. As empresas industriais exportadoras, de que trata o § 1º, do art. 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, são as constantes da listagem anexa a esta portaria.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir  de 23 de fevereiro de 1998.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 20 de março de 1998.

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

ANEXO DA PORTARIA  Nº 783-N, de 20 de março de 1998.

 

Inscrição Estadual / Razão Social:

 

080.441.26-2 - ARACRUZ CELULOSE S/A

 

080.266.24-0 - CIA. VALE DO RIO DOCE

 

080.750.63-0 - CIA. SIDERÚRGICA DE TUBARÃO

 

081.822.48-0 - SIDERÚRGICA IBIRAÇU LTDA

 

081.415.10-9 - VIXTILES MÁRMORES E GRANITOS