PORTARIA Nº 829-N

D.O.E.: 25/05/98

PORTARIA  Nº 829-N,  DE 22 DE ABRIL  DE 1998.

 

Dá nova redação aos dispositivos do Regulamento do DUA, aprovado pela Portaria nº 684-N, de 06  de março de 1997, que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II e IV da Constituição Estadual,

 

Considerando o disposto no Decreto nº 4.092-N, de 27 de fevereiro de 1997, com redação alterada pelo Decreto nº 4.126-N, de 13 de junho de 1997,

 

Considerando o que consta nos processos SEFA nos 12632660 e 12944270, de 20 de outubro de 1997 e 18 de dezembro de 1997, respectivamente,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados, do Regulamento do Documento Único de Arrecadação - DUA, aprovado pela Portaria nº 684-N, de 06 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - o parágrafo único do art. 12:

 

“Art. 12 .......................................................................................................

 

Parágrafo único. O produto da arrecadação de que trata o “caput”, deverá ser depositado sob responsabilidade do Agente de Tributos Estaduais que deu quitação ou, quando for o caso, pelo Chefe de Equipe de Fiscalização ou Chefe de Posto, obrigatoriamente, até o 1º (primeiro) dia útil imediato ao da arrecadação, em qualquer agência bancária credenciada”.

 

II - Fica revigorado o disposto no parágrafo único do art. 14:

 

“Art. 14 .......................................................................................................

 

Parágrafo único. Para garantir a segurança da autenticação, não será permitida a obtenção da mesma mediante carbono.”

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 725-N, de 08 de julho de 1997.

 

Vitória, 22 de abril de 1998.

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.