PORTARIA Nº 846-N

D.O.E 01/07/98

PORTARIA Nº 846-N, DE 30  DE JUNHO DE 1998.

 

Exclui  da Portaria nº 776-N, de 09 de março de 1998, empresa que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos  artigos 16, da Lei nº 5.389, de 23 de abril de 1997, e 10 da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997,

 

Considerando que foram sanadas as irregularidades,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica excluída do anexo que integra a Portaria nº 776-N, de 09 de março de 1998, publicada no Diário Oficial de 10 de março de 1998, a empresa relacionada no anexo que integra esta portaria.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de reativação do contribuinte.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 30 de junho de 1998.

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 846-N, DE 30  DE JUNHO DE 1998.

 

Inscrição Estadual, Razão Social, Data de Reativação

 

081761716

PRATICASA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA............................

 04/06/98