PORTARIA Nº 847-N

D.O.E. 02/06/98

PORTARIA Nº 847-N, de 01 de julho de 1998.

 

Autoriza a utilização de chancela eletrônica de conformidade com o disposto na Legislação Tributária Estadual.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, com fundamento artigo 514, § 10, do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE/ES, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Autorizar o servidor Rogério Zanon da Silveira, Agente de Tributos Estaduais - II, matrícula nº 32990-10, a utilizar chancela eletrônica, de conformidade com a espécime  padrão constante do anexo I que com esta se publica, para o fim de subscrição do auto de infração - modelo 2 e da notificação de débito - modelo 2, na forma da legislação tributária estadual.

 

Art. 2º. Autorizar o servidor José Luiz Borges de Menezes Filho, Agente de Tributos Estaduais - III, matrícula nº 32976-93, a utilizar  chancela eletrônica, de conformidade com a espécime  padrão constante do anexo II que com esta se publica, para o fim de subscrição de termo de inscrição de dívida ativa ou certidão de dívida ativa, na forma da legislação tributária estadual.

 

Art. 3º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 01 de julho de 1998.

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.