D.O.E.: 20/07/98 PORTARIA N° 849-N, DE 17 DE JULHO 1998.
Revoga a Portaria Nº 841-N, de 19 de junho de 1998, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica revogada a Portaria nº 841-N, de 19 de junho de 1998.
Art. 2º. O prazo de que trata o artigo 5º da Portaria nº 776-N, de 09 de março de 1998, fica prorrogado até o dia 10 de setembro de 1998.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 17 de julho de 1998.
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |