PORTARIA Nº 849-N

D.O.E.: 20/07/98

PORTARIA N° 849-N, DE 17 DE JULHO 1998.

 

 

Revoga a Portaria Nº 841-N, de 19 de junho de 1998, e dá outras providências.

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1°.  Fica revogada a Portaria nº 841-N, de 19 de junho de 1998.

 

Art. 2º. O prazo de que trata o artigo 5º da Portaria nº 776-N, de 09 de março de 1998, fica prorrogado até o dia  10 de setembro de 1998.

           

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 17 de julho de 1998.

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.