PORTARIA Nº 851-N

D.O.E.: 06/08/98

PORTARIA Nº 851-N, de 31  de julho de 1998.

 

Concede  prazo  para reativação da inscrição estadual de estabelecimentos gráficos, nas condições que especifica

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e

 

Considerando o disposto no art. 1º, do Decreto nº 4256-N, de 14 de abril de 1998,

 

Considerando o teor das informações contidas no processo SEFA nº 13690507, de 29 de maio de 1998,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica concedido, excepcionalmente, ao estabelecimento gráfico, exclusivamente prestadores de serviço, que teve sua inscrição cancelada a pedido com base no art. 1º, do Decreto 4256-N, de 14 de abril de 1998, o prazo de 60 (sessenta) dias para a reativação de sua inscrição estadual.

 

Parágrafo único . O pedido de reativação deverá ser feito junto a Agência de Receita de sua circunscrição.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 31 de julho de 1998.

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.