D.O.E.: 06/08/98 PORTARIA Nº 851-N, de 31 de julho de 1998.
Concede prazo para reativação da inscrição estadual de estabelecimentos gráficos, nas condições que especifica
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 1º, do Decreto nº 4256-N, de 14 de abril de 1998,
Considerando o teor das informações contidas no processo SEFA nº 13690507, de 29 de maio de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido, excepcionalmente, ao estabelecimento gráfico, exclusivamente prestadores de serviço, que teve sua inscrição cancelada a pedido com base no art. 1º, do Decreto 4256-N, de 14 de abril de 1998, o prazo de 60 (sessenta) dias para a reativação de sua inscrição estadual.
Parágrafo único . O pedido de reativação deverá ser feito junto a Agência de Receita de sua circunscrição.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 31 de julho de 1998.
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |