DOE: 12/03/99 PORTARIA N.º 876-N, DE 8 DE MARÇO DE 1999
Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 1º, § 1º da Lei n.º 5.406, de 1º de julho de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 2º, § 5º do Decreto n.º 4.231-N, de 12 de fevereiro de 1998, e no art. 2º, § 1º da Lei nº 5.406, de 01 de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998,
Considerando o disposto no processo SEFA n.º 15028461, de 15 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º. As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1º, § 1º da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, são as constantes da listagem anexa a esta portaria.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 8 de março de 1999.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DA PORTARIA N.º 876-N, DE 8 DE MARÇO DE 1999
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL:
080.266.24-0 - COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
080.750.63-0 - CIA. SIDERÚRGICA DE TUBARÃO
080.405.84-3 - CIA. ITALO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO - ITABRASCO
080.503.61-6 - CIA. NIPO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO - NIBRASCO
081.815.34-4 - COMPANHIA COREANO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO - KOBRASCO
081.822.48-0 - SIDERÚRGICA IBIRAÇU LTDA.
081.503.95-4 - CBF- INDÚSTRIA DE GUSA S/A
080.441.26-2 - ARACRUZ CELULOSE S/A
081.565.48-2 - CALIMAN AGRÍCOLA S/A
081.415.10-9 - VIXTILES MÁRMORES E GRANITOS S/A
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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