PORTARIA Nº 878-N

DOE: 06.05.99

PORTARIA Nº 878-N, DE 5 DE MAIO DE 1999

 

 

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei n.º 5.541, de 22 dezembro de 1997 e, ainda, nos artigos 48 a 51 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de1998,

 

Considerando o disposto nos processos n.º 15255620, de 04 de março de 1999 e n.º 15265323, de 08 de março de 1999,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo que integra esta portaria, em virtude de não terem atendido a intimação através dos seguintes editais:

 

I - edital CRRL n.º 006/98, publicado em 17 de novembro de 1998 e expirado em 27 de dezembro de 1998;

 

II - edital CRRC n.º 019/98, de 09 de dezembro de 1998, publicado em 22 de dezembro de 1998 e expirado em 31 de janeiro de 1999;

 

III - edital CRRCI n.º 001/99, de 25 de janeiro de 1999, publicado em 29 de janeiro de 1999 e expirado em 27 de fevereiro de 1999.

 

Art. 2º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Parágrafo único.  O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

 

Art. 3º  A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

 

Parágrafo único.  A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de1998.

 

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 5 de maio de 1999.

 

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 878-N, DE 5 DE MAIO DE 1999

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO

 

ARE São Mateus

 

081.407.59-9 - Decore Comercial Ltda. - 14229277.

 

081.530.88-9 - Daniella Machado de Magalhães - 14229250.

 

081.775.50-4 - M G C de Almeida - 14333040.

 

081.813.91-0 - Mateus Fanticelli - 14332930.

 

081.936.37-0 - M A Pereira e Cia Ltda. - 14209306.

 

ARE Linhares

 

081.753.81-0 - JDM Mercantil Ltda. - 14529408.

 

ARE Barra de São Francisco - ES

 

081.164.78-5 - Cafeeira Carolina Ltda. - 14819864.

 

081.921.78-0 - Comercial Moça Ltda. - 14816008.

 

ARE Colatina - ES

 

081.954.22-0 - Norte Cereais Ltda. - 14774771.

 

ARE Nova Venécia - ES

 

081.868.70-7 - Pimentel Confecções Ltda. - 14748789.

 

ARE São Gabriel da Palha - ES

 

081.947.91-7 - D J R Teleinformática Ltda. - 14745500.

 

ARE Cachoeiro de Itapemirim - ES

 

081.286.53-8 - Jaguar Jacigua Granitos e Mármores Ltda. - 15255620

 

080.042.937 - Papelaria e Tipografia Machado Ltda. - 14942259.

 

080.909.787 - Bat Peças Ltda. - 14916010.

 

081.222.386 - Perfumaria Cachoeiro Ltda. - 14916045.

 

081.235.410 - Jaciel F. Teodoro - 15033945.

 

081.381.999 - Perdigueiro Comercial e Transporte Ltda. - 15033937.

 

081.698.917 - Joel Inácio de Moraes - ME. - 14941538.

 

081.827.458 - Barbosa e Moretti Ltda. - 14787458.

 

081.834.306 - Z. B. Figueiredo - 14946637.

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.