PORTARIA Nº 880-N

DOE: 20/05/99, Ret.: 28/05/99

PORTARIA N.º 880-N, DE 19 DE MAIO DE 1999

 

Suspende inscrição estadual do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997 e, ainda, nos artigos 48 a 51 do Regulamento do Imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunidade do Estado Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998,

 

Considerando o que consta do processo nº 15530710, de 28 de abril de 1999,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo que integra esta portaria, em virtude de não terem  atendido o disposto nos artigos 40,41 e 42 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.343-N, de 02 de dezembro de 1998.

 

Art. 2º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Parágrafo único.  O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

 

Art. 3º  A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

 

Parágrafo único.  A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

 

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 19 de maio de 1999.

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO DA PORTARIA N.º 880-N, DE 19 DE MAIO DE 1999

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL.

 

Serra

081.250.81-9 - A Madeira Armazéns Gerais Ltda.

080.939.25-2 - Ariedam Agropecuária Ltda.

081.183.46-1 - Jayme Loureiro Lyrio

 

Cariacica

081.923.06-6 - Alceny Cezar Teixeira Passamai

 

Santa Maria de Jetibá

081.389.93-0 - Comercial Berger de Café Ltda.

 

Afonso Cláudio

080.944.26-4 - Comercial Guanduense Ltda.

081.229.55-0 - Supermercados Roncetti S/A

081.470.34-7 - Tristão Comercial e Participações

 

Domingos Martins

081.890.30-3 - F R da Silva e Cia Ltda

081.038.43-7 - Fikafé Comercial Ltda

081.876.56-4 - Roncador Ind. Com. Exp. Imp. Café Ltda

 

Viana

081.888.57-0 - Sandra de Carvalho Nascimento - Me

 

Vila Velha

081.715.38-2 - Helker Distribuidora Ltda.

 

GUARAPARI

081.764.99-5 - Nascimento Com. de Café Ltda.

081.349.56-4 - Paganini Com. Rep. De Café

 

Montanha

081.011.29-6 - Agropecuária Esplanada Ltda.

080.711.13-8 - Cermam Mecanização Agrícola Montanha Ltda.

081.823.20-7 - Valquides Campos Barros - ME

 

Rio Bananal

081.595.09-3 - Capelini Café Ltda.

081.167.43-1 - Grassi Café e Cereais Ltda.

081.343.17-5 - Tamanini Café Sacaria e Cereiais Ltda.

 

Linhares

081.742.10-0 - Comercial Colorado Ltda.

081.929.30-7 - Gecal  armazéns Gerais Ltda.

081.343.71-0 - José Tarcísio Malacarne

080.881.46-7 - Moscan Comércio Imp. e Exp. de Café Ltda.

080.978.17-7 - Noroeste Com. Imp. e Exp. de Café Ltda.

 

Aracruz

080.849.49-0 - Mauri Natal Botassoli - ME

 

João Neiva

081.678.54-1 - Comércio de Café Mai Ltda.

 

Jaguaré

081.508.28-0 - Cooperativa de Pequenos Produtores e Meeiros de Jaguaré Ltda.

 

São Mateus

081.695.33-0 - FS Café Imp. e Exp. Ltda.

081.946.16-3 - Walmir Bolsanello

081.897.59-6 - Imp. e Exp. Guriri Ltda.

081.174.73-0 - Tucupi Comércio Atacadista de Cereais Ltda.

 

Alegre

081.773.89-7 - Coelho Neto Armazéns Gerais Ltda.

081.773.87-0 - Coelho Neto Armazéns Gerais Ltda.

081.773.88-8 - Coelho Neto Armazéns Gerais Ltda.

081.534.49-3 - S.L. Ind. E Com. de Café Ltda.

 

Nova Venécia

081.725.03-5 - Alcafé - Alves Com. Imp. Exp. de Café Ltda.

081.815.80-8 - Cooabriel Coop. Agr. Caf. De São Gabriel Ltda.

.

Boa Esperança

081.408.17-0 - Alcafé - Alves Com. Imp. Exp. de Café Ltda.

081.339.74-7 - Alcafé - Alves Com. Imp. Exp. de Café Ltda.

 

Colatina

080.680.26-7 - Armazéns Gerais de Colatina S/A

081.834.29-2 - Café Meridiano Ind. Com. Ltda.

081.269.32-3 - Itajubi Armazéns Gerais Ltda.

080.668.94-1 - Pancieri & Cia. Ltda.

081.289.72-3 - Pancieri Armazéns Gerais Ltda.

081.021.35-6 - Ricafé Armazéns Gerais Ltda.

081.269.31-5 - Sacafé Armazéns Gerais

080.838.61-8 - Sacafé Comercial e Exportação Ltda.

080.294.28-6 - Unicafé - Cia. de Comércio Exterior

080.801.24-2 - Unicafé - Empresa de Armazéns Gerais Ltda.

080.294.24-3 - Zon Comércio de Café Ltda.

080.074.36-7 - Comercial Colatina de Café Ltda.

080.919.53-7 - Gobbi Comércio de Café Ltda.

 

Pancas

081.297.67-0 - Armazéns Gerais Rio Novo Ltda.

081.811.90-0 - Breni Comercial de Café Ltda.

081.461.70-4 - Fazenda Salva Guarda Ltda.

081.662.67-0 - M. Antonio Breda

081.812.21-3 - Cafeeira J.J Ltda.

 

Santa Teresa

081.893.80-9 - Baratela Indústria e Com. Ltda.

080.461.32-8 - Comercial Reisen Ltda.

 

Alto Rio Novo

081.894.42-2 - Café Andreazza Importadora e Exp. Ltda.

 

Itaguaçu

081.384.63-7 - Café e Cereais Sarnáglia Ltda.

081.709.09-9 - Itaguaçu Comércio de Café Ltda.

 

São Gabriel da Palha

081.351.08-9 - Cafeeira Valeriense Ltda.

081.953.04-6 - Indústria e Comércio de Café São Gabriel Ltda.

 

Barra de São Francisco

081.915.85-3 - Cerealista Catuaí Ltda.

081.344.85-6 - Comercial Cercafé Ltda.

081.586.52-3 - Vargas Café Ltda.

 

Itarana

081.919.94-8 - Cordeiro Café Ltda.

081.962.24-0 - Cordeiro Industria e Comércio de Alim. Ltda.

 

Baixo Guandu

080.936.06-7 - Unicafé Agrícola Ltda.

 

Mantenópolis

081.886.49-7 - Vicente Bernardo dos Santos

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.