DOE: 20/05/99, Ret.: 28/05/99 PORTARIA N.º 880-N, DE 19 DE MAIO DE 1999
Suspende inscrição estadual do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997 e, ainda, nos artigos 48 a 51 do Regulamento do Imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunidade do Estado Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998,
Considerando o que consta do processo nº 15530710, de 28 de abril de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo que integra esta portaria, em virtude de não terem atendido o disposto nos artigos 40,41 e 42 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.343-N, de 02 de dezembro de 1998.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 19 de maio de 1999.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIORSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DA PORTARIA N.º 880-N, DE 19 DE MAIO DE 1999
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL.
Serra 081.250.81-9 - A Madeira Armazéns Gerais Ltda. 080.939.25-2 - Ariedam Agropecuária Ltda. 081.183.46-1 - Jayme Loureiro Lyrio
Cariacica 081.923.06-6 - Alceny Cezar Teixeira Passamai
Santa Maria de Jetibá 081.389.93-0 - Comercial Berger de Café Ltda.
Afonso Cláudio 080.944.26-4 - Comercial Guanduense Ltda. 081.229.55-0 - Supermercados Roncetti S/A 081.470.34-7 - Tristão Comercial e Participações
Domingos Martins 081.890.30-3 - F R da Silva e Cia Ltda 081.038.43-7 - Fikafé Comercial Ltda 081.876.56-4 - Roncador Ind. Com. Exp. Imp. Café Ltda
Viana 081.888.57-0 - Sandra de Carvalho Nascimento - Me
Vila Velha 081.715.38-2 - Helker Distribuidora Ltda.
GUARAPARI 081.764.99-5 - Nascimento Com. de Café Ltda. 081.349.56-4 - Paganini Com. Rep. De Café
Montanha 081.011.29-6 - Agropecuária Esplanada Ltda. 080.711.13-8 - Cermam Mecanização Agrícola Montanha Ltda. 081.823.20-7 - Valquides Campos Barros - ME
Rio Bananal 081.595.09-3 - Capelini Café Ltda. 081.167.43-1 - Grassi Café e Cereais Ltda. 081.343.17-5 - Tamanini Café Sacaria e Cereiais Ltda.
Linhares 081.742.10-0 - Comercial Colorado Ltda. 081.929.30-7 - Gecal armazéns Gerais Ltda. 081.343.71-0 - José Tarcísio Malacarne 080.881.46-7 - Moscan Comércio Imp. e Exp. de Café Ltda. 080.978.17-7 - Noroeste Com. Imp. e Exp. de Café Ltda.
Aracruz 080.849.49-0 - Mauri Natal Botassoli - ME
João Neiva 081.678.54-1 - Comércio de Café Mai Ltda.
Jaguaré 081.508.28-0 - Cooperativa de Pequenos Produtores e Meeiros de Jaguaré Ltda.
São Mateus 081.695.33-0 - FS Café Imp. e Exp. Ltda. 081.946.16-3 - Walmir Bolsanello 081.897.59-6 - Imp. e Exp. Guriri Ltda. 081.174.73-0 - Tucupi Comércio Atacadista de Cereais Ltda.
Alegre 081.773.89-7 - Coelho Neto Armazéns Gerais Ltda. 081.773.87-0 - Coelho Neto Armazéns Gerais Ltda. 081.773.88-8 - Coelho Neto Armazéns Gerais Ltda. 081.534.49-3 - S.L. Ind. E Com. de Café Ltda.
Nova Venécia 081.725.03-5 - Alcafé - Alves Com. Imp. Exp. de Café Ltda. 081.815.80-8 - Cooabriel Coop. Agr. Caf. De São Gabriel Ltda. . Boa Esperança 081.408.17-0 - Alcafé - Alves Com. Imp. Exp. de Café Ltda. 081.339.74-7 - Alcafé - Alves Com. Imp. Exp. de Café Ltda.
Colatina 080.680.26-7 - Armazéns Gerais de Colatina S/A 081.834.29-2 - Café Meridiano Ind. Com. Ltda. 081.269.32-3 - Itajubi Armazéns Gerais Ltda. 080.668.94-1 - Pancieri & Cia. Ltda. 081.289.72-3 - Pancieri Armazéns Gerais Ltda. 081.021.35-6 - Ricafé Armazéns Gerais Ltda. 081.269.31-5 - Sacafé Armazéns Gerais 080.838.61-8 - Sacafé Comercial e Exportação Ltda. 080.294.28-6 - Unicafé - Cia. de Comércio Exterior 080.801.24-2 - Unicafé - Empresa de Armazéns Gerais Ltda. 080.294.24-3 - Zon Comércio de Café Ltda. 080.074.36-7 - Comercial Colatina de Café Ltda. 080.919.53-7 - Gobbi Comércio de Café Ltda.
Pancas 081.297.67-0 - Armazéns Gerais Rio Novo Ltda. 081.811.90-0 - Breni Comercial de Café Ltda. 081.461.70-4 - Fazenda Salva Guarda Ltda. 081.662.67-0 - M. Antonio Breda 081.812.21-3 - Cafeeira J.J Ltda.
Santa Teresa 081.893.80-9 - Baratela Indústria e Com. Ltda. 080.461.32-8 - Comercial Reisen Ltda.
Alto Rio Novo 081.894.42-2 - Café Andreazza Importadora e Exp. Ltda.
Itaguaçu 081.384.63-7 - Café e Cereais Sarnáglia Ltda. 081.709.09-9 - Itaguaçu Comércio de Café Ltda.
São Gabriel da Palha 081.351.08-9 - Cafeeira Valeriense Ltda. 081.953.04-6 - Indústria e Comércio de Café São Gabriel Ltda.
Barra de São Francisco 081.915.85-3 - Cerealista Catuaí Ltda. 081.344.85-6 - Comercial Cercafé Ltda. 081.586.52-3 - Vargas Café Ltda.
Itarana 081.919.94-8 - Cordeiro Café Ltda. 081.962.24-0 - Cordeiro Industria e Comércio de Alim. Ltda.
Baixo Guandu 080.936.06-7 - Unicafé Agrícola Ltda.
Mantenópolis 081.886.49-7 - Vicente Bernardo dos Santos
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
|