PORTARIA Nº 887-N

DOE: 18/06/99

PORTARIA N.º 887-N, DE 16 DE JUNHO DE 1999

 

 

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 dezembro de 1997 e, ainda, nos artigos 48 a 51 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998,

 

Considerando o que consta no processo n.º 15789454, de 01 de junho de 1999,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo que integra esta portaria, em virtude de não terem atendido as intimações através do Edital CRRL nº 002/99, publicado em 16 de abril de 1999 e expirado em 26 de maio de 1999.

 

Art. 2º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Parágrafo único.  O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

 

Art. 3º  A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

 

Parágrafo único.  A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constante dos arts. 19 a 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

 

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 16 de junho de 1999.

 

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO DA PORTARIA N.º 887-N, DE 16 DE JUNHO DE 1999

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO

 

Aracruz

 

081.766.02-5 - Supermercado Start Ltda. - 15353826

 

São Mateus

 

081.857.72-1 - Zenaid Vasconcelos de Matos - 15183831

 

081.628.27-7 - Padaria Confeitaria Kaliman Ltda. - 15299082

 

Linhares

 

081.549.75-0 - Cajamar Espírito Santo S/A - 15224929

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.