DOE: 20/07/99 PORTARIA N.º 895-N, DE 16 DE JULHO DE 1999
Exclui da Portaria nº 880-N, de 19 de maio de 1999, empresa que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no processo nº 15779424, de 31 de maio de 1999,
Considerando que foram sanadas as irregularidades que motivaram a suspensão do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Fica excluída do anexo que integra a Portaria nº 880-N, de 19 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial de 20 de maio de 1999, a empresa PANCIERI ARMAZÉNS GERAIS LTDA., inscrição estadual nº 081.289.72-3.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à data de reativação da inscrição estadual do contribuinte.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 16 de julho de 1999.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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