PORTARIA Nº 895-N

DOE: 20/07/99

PORTARIA N.º 895-N, DE 16 DE JULHO DE 1999

 

 

Exclui da Portaria nº 880-N, de 19 de maio de 1999, empresa que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual,

 

Considerando o disposto no processo nº 15779424, de 31 de maio de 1999,

 

Considerando que foram sanadas as irregularidades que motivaram a suspensão do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica excluída do anexo que integra a Portaria nº 880-N, de 19 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial de 20 de maio de 1999, a empresa PANCIERI ARMAZÉNS GERAIS LTDA., inscrição estadual nº 081.289.72-3.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à data de reativação da inscrição estadual do contribuinte.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 16 de julho de 1999.

 

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.