PORTARIA Nº 897-N

DOE: 05/08/99

PORTARIA N.º897-N, DE 30 DE JULHO DE 1999

 

Inclui no Anexo que integra a Portaria 876 -N, de 08 de março de 1999, as empresas que especifica.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 2º, § 5º do Decreto n.º 4.231-N, de 12 de fevereiro de 1998, e no art. 2º, § 1º da Lei n.º 5.406, de 01 de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998;

 

Considerando o disposto na C.I.SEFA/DCDAF/SEI nº 016/99, de 24 de junho de 1999;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam incluídas no Anexo que integra a Portaria nº 876-N, de 08 de março de 1999, publicada no Diário Oficial de 12 de março de 1999, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta portaria.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 30 de julho de 1999.

 

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 897-N, DE 30 DE JULHO DE 1999

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL/ RAZÃO SOCIAL:

 

080.611.35-4 - Samarco Mineração S/A

 

080.600.43-3 - Cia. Hispano Brasileira de Pelotização – Hispanobrás

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.