PORTARIA Nº 901-N

DOE: 12/08/99

PORTARIA Nº 901-N, DE 10 DE AGOSTO DE 1999

 

Acrescenta inciso III ao art. 3º da Portaria Nº 776-N, de 09 de março de 1998.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual,

 

Considerando o que consta do processo nº 16136756, de 26 de julho de 1999,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica acrescentado o inciso III ao art. 3º da Portaria Nº 776-N, de 09 de março de 1998:

 

“Art. 3º .....................................................................................................................

 

III - ficha de atualização cadastral - FAC, totalmente preenchida em 03 (três) vias e assinada pelo titular, sócio ou diretor, com firma reconhecida;”

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 10 de agosto de 1999.

 

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.