PORTARIA Nº 916-N

DOE.: 29/09/99

PORTARIA Nº 916-N, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999

 

 

Atribui às empresas que especifica a responsabilidade pelo ICMS devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição, nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no processo nº 13853414, de 26 de junho de 1999;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica atribuída às empresas relacionadas no Anexo Único que integra esta portaria, nos termos do art. 200, § 9º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, a responsabilidade pelo ICMS devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição, nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 28 de setembro de 1999.

 

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 916-N, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL:

 

080.441.26-2 - ARACRUZ CELULOSE S/A

 

080.750.63-0 - CIA. SIDERÚRGICA DE TUBARÃO

 

080.611.35-4 - SAMARCO MINERAÇÃO S/A

 

080.676.68-5 - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A

 

080.266.24-0 - COMPANHIA  VALE DO RIO DOCE

 

081.236.98-0 - BAHIA SUL CELULOSE S/A

 

081.569.11-4 - BRAGUSSA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

 

081.935.41-2 - TELEST CELULAR S/A

 

080.250.16-5 - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A

 

080.809.95-2 - COIMEX AGRÍCOLA S/A

 

081.812.19-1 - COTIA TRADING S/A

 

080.237.01-0 - CHOCOLATES GAROTO S/A

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.