PORTARIA Nº 921-N
DOE: 08/10/99

PORTARIA N.º 921-N, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999

 

Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 1º, § 1º da Lei n.º 5.406, de 1º de julho de 1997.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual,

 

Considerando o disposto no art. 67, XXIII do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, e no art. 1º, § 1º da Lei n.º 5.406, de 01 de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998,

 

Considerando o disposto no processo SEFA n.º 15988104, de 01 de julho de 1999,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1º, § 1º da Lei n.º 5.406, de 1º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta portaria.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1999.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 07 de outubro de 1999.

 

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO DA PORTARIA N.º 921-N, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL:

 

080.441.26-2 - ARACRUZ CELULOSE S/A

 

080.600.43-3 - COMPANHIA HISPANO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO - HISPANOBRAS

 

081.815.34-4 - COMPANHIA COREANO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO – KOBRASCO

 

080.405.84-3 - COMPANHIA ITALO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO ‑ ITABRASCO

 

080.503.61-6 - COMPANHIA NIPO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO – NIBRASCO

 

080.750.63-0 - COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO

 

080.266.24-0 - COMPANHIA VALE DO RIO DOCE

 

080.611.35-4 - SAMARCO MINERAÇÃO S/A

 

081.415.10-9 - VIXTILES MÁRMORES E GRANITOS S/A

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.