DOE: 04/04/2000 PORTARIA Nº 2, DE 03 DE ABRIL DE 2000 Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997 e, ainda, nos artigos 48 a 51 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, Considerando o que consta do processo nº 17420237, de 23 de fevereiro de 2000, RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único que integra esta portaria, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital n.º CRRL/006/99, publicado no Diário Oficial de 03 de setembro de 1999 e, expirado o prazo em 14 de setembro de 1999, com base nos arts. 48, II e 50 do RICMS/ES. Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual tenha sido suspensa. Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei. Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas. Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de "PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL", dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS/ES. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Vitória, 3 de abril de 2000. JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 2, DE 3 DE ABRIL DE 2000 INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO LINHARES 081.699.46-8 - MARSIL MALHAS LTDA - 16309790 081.910.28-2 - MACENA & BARBOSA LTDA - 16309642 081.911.65-3 - VALDINEIA MONTEIRO DOS SANTOS - 16309715 SÃO MATEUS 081.373.86-4 - NEIMAR MÓVEIS LTDA - 16220021 081.992.40-8 - PAULO SERGIO MACIEL BATISTA - 16320751 081.897.82-0 - FILIPE JONSON MACHADO DE SOUZA - 16259432 ARACRUZ 081.809.06-9 - STHER DE SOUZA WOLFF - 16200101 081.980.55-8 - C.E.R. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - 16276744 * Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |