PORTARIA Nº 003

DOE: 04/04/2000

PORTARIA N.º 03, DE 3 DE ABRIL DE 2000

 

Suspende inscrição estadual do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 dezembro de 1997, e nos artigos 48 a 51 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373 –N de 02 de dezembro de 1998,

 

Considerando o que consta nos processos n.º 17465303, de 29 de fevereiro de 2000.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica suspensa a inscrição estadual n.º 081.898.56-8 da empresa VIXCEL DISTR. DE CELULAR E ACESS. LTDA., situada à avenida Leitão da Silva, n.º 631, Vitória - ES, em virtude de não ter atendido às intimações realizadas através de diligência fiscal, com base no artigo 48, VII e no artigo 50 do RICMS/ES:

 

Art. 2º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte. cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Parágrafo único.  O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

 

Art. 3º  A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

 

Parágrafo único.  A reativação de  inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO  DE  REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constante dos artigos 19 a 41 do RICMS.

 

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 3 de abril de 2000.

 

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.