DOE: 04.05.00 PORTARIA Nº 14, DE 3 DE MAIO DE 2000
Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997 e, ainda, nos artigos 48 a 51 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998,
Considerando o que consta do processo nº 17671078, de 29 de março de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único que integra esta portaria, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital n.º CRRC/001/2000, de 04 de fevereiro de 2000, publicado no Diário Oficial de 10 de fevereiro de 2000 e, expirado o prazo em 21 de março de 2000, com base nos arts. 48, II e 50 do RICMS/ES.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS/ES.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 3 de maio de 2000.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIORSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 14, DE 3 DE MAIO DE 2000
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL
BAIXO GUANDU
080.628.53-2 - ACEPEÇAS LTDA.
080.671.62-4 - FERREIRA E CARLINI LTDA.
081.228.68-6 - JOÃO LUÍS ALVARENGA PEREIRA
081.662.79-3 - PARMALAT BRASIL S.A. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
081.789.04-1 - DALMONECK TRANSPORTES LTDA.
081.856.15-6 – LCS ALIMENTOS LTDA.
081.935.50-1 - MARCOS ANTÔNIO GONÇALVES GARCIA
081.968.17-5 - LAÉRCIO TEIXEIRA DE LIMA
BOA ESPERANÇA
081.502.00-1 - JOSÉ DIAS DA SILVA VIDE BULA SPORTWEAR
COLATINA
081.874.64-2 - 4 ESTAÇÕES UNIFORMES LTDA.
081.993.17-0 - JOAQUIM BRAZ GAVA
NOVA VENÉCIA
082.009.25-2 - ALMIR BOLDRINI
SÃO GABRIEL DA PALHA
081.911.04-1 - TEREZA DA SILVA NAZARETH BASTOS
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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