DOE: 04.05.2000 PORTARIA Nº 15, DE 3 DE MAIO DE 2000
Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997 e, ainda, nos artigos 48 a 51 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998,
Considerando o que consta do processo nº 17734967, de 06 de abril de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único que integra esta portaria, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital n.º CRRCI/002/2000, de 21 de fevereiro de 2000, publicado no Diário Oficial de 28 de fevereiro de 2000 e, expirado o prazo em 28 de março de 2000, com base nos arts. 48, II e 50 do RICMS/ES.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS/ES.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 3 de maio de 2000.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIORSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15, DE 3 DE MAIO DE 2000
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO
082.016.186 - E. FRANCISCO DE OLIVEIRA ME 0 17383315
082.010.790 - F. L. MARIANO - 17352665
081.397.135 - GRANREIS MÁRMORES E GRANITOS LTDA. - 16876067
081.237.561 - PEDREIRA BOM GOSTO LTDA. - 16876091
082.005.699 - SHALON BORDADOS LTDA. - 16846451
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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