DOE: 04.05.2000 PORTARIA N.º 16, DE 3 DE MAIO DE 2000
Suspende as inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 dezembro de 1997;
Considerando o que consta dos processos nos 17648408, de 28 de março de 2000, e 17638160, de 27 de março de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados nos Anexos I e II desta portaria, com base nos arts. 48, II e 50 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, em virtude de não terem atendido às intimações através dos seguintes Editais:
I - Edital CRRCI nº 009/99, de 30 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial em 07 de janeiro de 2000 e expirado em 05 de fevereiro de 2000;
II - Edital CRRCI nº 001/00, de 07 de fevereiro de 2000, publicado no Diário Oficial em 14 de fevereiro de 2000 e expirado em 14 de março de 2000;
III - Edital CRRL nº 001/00, publicado no Diário Oficial em 01 de março de 2000 e expirado em 21 de março de 2000.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte. cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constante do arts. 19 a 41 do RICMS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 3 de maio de 2000.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JUNIORSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 15, DE 3 DE MAIO DE 2000
INSCRIÇÃO - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO
I - EDITAL CRRCI Nº 009/99
081.905.114 - EDNÉIA DA SILVA DOS REIS - 17086957
II - EDITAL CRRCI Nº 001/200
081.933.789 - AGABO COM. IMPORT. E EXPORTAÇÃO LTDA. MEE - 17276250
080.969.186 - ARDISSON EMPREENDIMENTOS LTDA. - 17153360
081.859.538 - EDMAR MOREIRA GONÇALVES MEE - 17203988
081.901.291 - FLASH COMERCIAL LTDA. - 17138124
081.973.683 - GRÁFICA E EDITORA MEDEIROS LTDA. - 17251257
081.907.842 - J. S. GRAÇA COUTO MOTO E PEÇAS ME MEE - 17153689
081.509.138 - MANUTELE COM. SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. - 17260540
ANEXO II DA PORTARIA Nº 15, DE 3 DE MAIO DE 2000
INSCRIÇÃO - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO
EDITAL CRRL 001/2000.
SÃO MATEUS
080.969.77-1 - MAURYNETO BARCELLOS BASTOS - 16780981
081.995.64-4 - JM DE M FAB BOLSAS ACES MEIO NORTE ME - 16638280
081.976.52-6 - EDILSON SANTOS SOUZA ME - 16859804
081.619.53-7 - RESAM RECAPAGEM SÃO MATEUS S/A - 16952634
081.391.44-7 - RONDELLI FILHOS E CIA LTDA. - 17222150
081.150.05-9 - MARIA MADALENA RIGATO SOSSAE MEE - 17234760
LINHARES
081.952.56-2 - COMERCIAL UTILID PRESNTES LTDA.. – 16937520
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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