DOE: 16.05.00 PORTARIA N.º 24, DE 15 DE MAIO DE 2000
Suspende inscrição estadual do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei n.º 5.541, de 22 dezembro de 1997, e nos artigos 48 a 51 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373 – N de 02 de dezembro de 1998,
Considerando o que consta nos processos n.º 14302802, de 04 de setembro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 081.641.16-8 da empresa CAFÉ TRES CORAÇÕES LTDA, situada na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 675, salas 1101/4, Enseada do Sua, Vitória – ES, com base nos arts. 48, III e 50 do RICMS/ES.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte. cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constante dos artigos 19 a 41 do RICMS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 15 de maio de 2000. JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIORSecretário de Estado da Fazenda
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |