PORTARIA Nº 032

DOE : 30/06/2000

PORTARIA Nº 32, DE 30 DE JUNHO DE 2000

 

 

Dispõe sobre dispensa de emissão de documento fiscal e dá outras providências.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, amparado no art. 615, § 5º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.373 - N, de 02 de dezembro de 1998 e, atendendo o que consta do processo n.º 18283799, de 27 de junho de 2000, em que é requerente o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo;

 

Considerando a necessidade do deslocamento de Coletores Eletrônicos de Votos – CEV para os diversos cartórios eleitorais, cuja aquisição e entrada, na forma do art. 5o  III e IV, encontram-se amparados por isenção;

 

Considerando que o deslocamento dos Coletores Eletrônicos de Votos - CEV, bem como de bens móveis, pertencentes ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, para os diversos cartórios eleitorais, não se caracteriza em comercialização;

 

Considerando que o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo não é contribuinte do ICMS, haja vista que não pratica operações de circulação de mercadorias, conforme disposto no art. 14 do RICMS/ES;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o  Dispensar  a emissão de qualquer documento fiscal para acobertar saída de coletores eletrônicos de Votos – CEV, bem como de qualquer bem móvel, pertencente ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, em sua movimentação entre os  diversos cartórios eleitorais, desde que acompanhados de qualquer documento interno do TRE.

 

Art. 2o  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, em 30 de junho de 2000.

 

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.