PORTARIA Nº 036

DOE: 12/07/2000

PORTARIA N.º 36, DE 11 DE JULHO DE 2000

 

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997;

 

Considerando que, na forma do artigo 48, II, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral - FAC -, quando comprovado por meio de diligência fiscal;

 

Considerando que a fiscalização de tributos estaduais, realizou diligência no local  de funcionamento dos estabelecimentos indicados nesta portaria, e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade, conforme consta dos  processos nos 16413148, 16777280, 16782216, 16749120, 16750853, 17255333, 17490839, 17252792, 17457092, 17457270, 17474957, 17514967;

 

Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta portaria, com base no artigo 48, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através dos seguintes Editais:

 

I – Edital CRRV n.º 08/00, de 26 de janeiro de 2000, publicado no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2000 e expirado em 13 de março de 2000;

 

II – Edital CRRV n.º 11/00, de 21 de fevereiro de 2000, publicado no Diário Oficial em 22 de fevereiro de 2000 e expirado em 03 de abril de 2000;

 

III – Edital CRRV n.º 15/00, de 17 de março de 2000, publicado no Diário Oficial em 20 de março de 2000 e expirado em 10 de  abril de 2000;

 

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

 

Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

 

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constante dos artigos 19 a 41 do RICMS.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 11 de julho de 2000.

 

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 036, DE 11 DE JULHO DE 2000

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO - SUSPENSA A PARTIR DE

 

I - EDITAL CRRV Nº 08/00, DE 27 DE JANEIRO DE 2000, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 31 DE JANEIRO DE 2000 E EXPIRADO EM 13 DE MARÇO DE 2000;

 

CARIACICA

 

080.616.08-9 - DISTRIBUIDORA SÃO MATEUS DE BEBIDAS LTDA - 16413148 - 02.09.1999

 

080.899.78-1 - COMERCIAL SÃO LUCAS LTDA - 16777280 - 27.10.1999

 

081.913.09-5 - ELETRO RIO ELETRODOMESTICO LTDA. - 16782216 - 28.10.1999

 

081.939.95-7 - JURANDIR GOMES DA SILVA MEE/EPPE - 16749120 - 28.10.1999

 

II – EDITAL CRRV Nº 11/00, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 22 DE FEVEREIRO DE 2000 E EXPIRADO EM 03 DE  ABRIL DE 2000;

 

VILA VELHA

 

081.632.19-3 - J. B. LIMA ME - 17255333 - 22.11.1999

 

ALFREDO CHAVES

 

081.944.84-5 - CDF COMERCIAL LTDA. - 16750853 - 29.10.1999

 

III – EDITAL CRRV nº 15/00, DE 17 DE MARÇO DE 2000, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 20 DE MARÇO DE 2000 E EXPIRADO EM 10 DE ABRIL DE 2000;

 

VILA VELHA

 

081.308.92-2 - TROP MASSA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - 17474957 - 01.03.2000

 

081.792.90-5 - SULPIC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME - 17490839 - 03.03.2000

 

081.642.95-4 - GABARITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME - 17252792 - 25.01.2000

 

081.734.39-5 - VILLA’S COMERCIAL LTDA. - 17457092 - 29.02.2000

 

081.981.43-0 - GABRIELA SPALA SOARES - 17457270 - 29.02.2000

 

081.292.50-3 – B. F. TRANSPORTES LTDA – 175149 – 09.03.2000

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.