PORTARIA Nº 043

 

DOE: 20/07/2000

PORTARIA N.º 43, DE 19 DE JULHO DE 2000

 

 

Exclui da Portaria n.º 956-N, de 17 de fevereiro de 2000, a empresa que especifica.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual,

 

Considerando o disposto no processo n.º 17161479 , de 7 de janeiro de 2000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica excluída do Anexo I que integra a Portaria n.º 956-N, de 17 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial de 12 de julho de 2000, a empresa REDE DROGAGIL DE FARMÁCIAS LTDA., inscrição estadual n.º 081.843.98-4, tendo em vista que as irregularidades apuradas foram sanadas.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 19 de Julho de 2000.

 

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JUNIOR

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.