DOE: 20/07/2000 PORTARIA N.º 43, DE 19 DE JULHO DE 2000
Exclui da Portaria n.º 956-N, de 17 de fevereiro de 2000, a empresa que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no processo n.º 17161479 , de 7 de janeiro de 2000;
RESOLVE:
Art. 1º Fica excluída do Anexo I que integra a Portaria n.º 956-N, de 17 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial de 12 de julho de 2000, a empresa REDE DROGAGIL DE FARMÁCIAS LTDA., inscrição estadual n.º 081.843.98-4, tendo em vista que as irregularidades apuradas foram sanadas.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 19 de Julho de 2000.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JUNIOR
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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