PORTARIA Nº 949-N

DOE: 09/02/200

PORTARIA Nº 949-N, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 dezembro de 1997 e, ainda, nos artigos 48 a 51 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998,

 

Considerando o que consta no processo n.º 16772750, de 04 de novembro de 1999.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo que integra esta portaria, em virtude de denúncia apresentada pelo Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 76/94.

 

Art. 2º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Parágrafo único.  O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

 

Art. 3º  A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

 

Parágrafo único.  A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes do arts. 19 a 41 do RICMS.

 

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 8 de fevereiro de 1999.

 

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 949-N, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1999

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL

 

000.000.44-2 - Bristol Myers Squibb Brasil S/A

 

000.000.50-7 - Laboratórios Biosintetica Ltda.

 

000.000.77-9 - Nature's Plus Farmacêutica Ltda.

 

000.000.87-6 - Laboratórios Sintofarma S/A

 

000.000.97-3 - Boehringer de Angeli Química e Farm Ltda.

 

000.001.79-1 - Farmalab Ind. Químicas e Farmacêuticas Ltda.

 

000.002. 65-8 - Zambon Laboratórios Farmacêuticos Ltda.

 

000.010. 96-0 - Sanus Farmacêutica Ltda.

 

000.011.30-4 - Ghinis & Ghinis Ind. e Com Ltda.

 

000.012.32-7 - Laboratório Tayuyna Ltda.

 

000.013.13-7 - Pronatu Laboratórios de Prods Naturais Ltda.

 

000.013.99-4 - Pamer Indústria e Comércio Ltda.

 

000.014.63-0 - Cristalia Prods. Químicos  Farmacêuticos Ltda.

 

000.014.84-2 - União Química Farmacêutica Nacional S/A

 

000.013.92-7 - G N Injecta Ind. Com. Mat. Med. Od. Cir. Desc. Ltda.

 

000.010.75-8 - Isolenich indústria e Comércio Ltda.

 

000.013.73-0 - Lolly Baby Produtos Infantis Ltda.

 

000.014.24-9 - Fábrica de Artefatos de Latex Blowtek Ltda.

 

000.015.01-6 - Ortho Surgical Suprimentos Hosp. Ltda.

 

000.012.74-2 - Neopan Artigos Infantis Ltda.

 

000.011.40-1 - Ortofen Indústria e Comércio Ltda.

 

000.013.22-6 - Chuca Produtos Infantis Ltda.

 

000.012.99-8 - AMP Produtos Terapêuticos Ltda.

 

000.013.52-8 - Kors do Brasil Produtos Paramédicos Ltda.

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.