PORTARIA Nº 957-N

DOE: 03/03/2000

PORTARIA N.º 957-N, DE 2 DE MARÇO DE 2000

 

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 dezembro de 1997,

 

Considerando o que consta nos processos nº 17100305/99, 17106362/99, 16804589/99, 17106265/99, 17106354/99 e 16884299/99,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta portaria, com base nos arts. 48 a 51 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, em virtude de não terem atendido às intimações através dos seguintes Editais:

 

I - Edital CRRL nº 003/99, publicado no Diário Oficial em 28 de julho de 1999 e expirado o prazo em 07 de setembro de 1999;

 

II – Edital CRRCI nº 005/99, publicado no Diário Oficial em 01 de outubro de 1999 e expirado o prazo em 03 de novembro de 1999;

 

III - Edital CRRL nº 007/99, publicado no Diário Oficial em 16 de novembro de 1999 e expirado o prazo em 26 de novembro de 1999;

 

IV - Edital CRRC nº 011/99, publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 1999 e expirado o prazo em 12 de outubro de 1999;

 

V - Edital CRRC nº 012/99, publicado no Diário Oficial em 04 de outubro de 1999 e expirado o prazo em 14 de novembro de 1999;

 

VI - Edital CRRC nº 013/99, publicado no Diário Oficial em 28 de julho de 1999 e expirado o prazo em 07 de setembro de 1999.

 

Art. 2º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte. cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Parágrafo único.  O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

 

Art. 3º  A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

 

Parágrafo único.  A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constante do arts. 19 a 41 do RICMS.

 

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 2 de março de 2000.

 

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO I DA PORTARIA N.º 957-N, DE 2 DE MARÇO DE 2000

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL

 

São Mateus

080.903.79-7 - ISRAEL COELHO VIEIRA

081.340.62-1 - J M BARBOSA & CIA LTDA

081.947.69-0 - TRANSPORTADORA ANTUNES LTDA

081.968.82-5 - EDUARDO DE FREITAS

081.924.04-6 - MAGDA REGINA PENHA SAN JUAN

 

Linhares

080.144.20-9 - LANCHONETE IDEAL LTDA

081.465.11-4 - MERCANTIL SANTORI LTDA

081.770.13-8 - CHURRASCARIA NOVILHO DE PRATA LTDA

081.829.44-2 - STAR INFORMÁTICA LTDA

081.945.59-0 - MSW COM E EXP LTDA

 

Aracruz

081.790.06-6 - RILLARY MÓVEIS E ELETRODOMÉST LTDA

081.966.20-2 - TOMATE CONFECÇÕES LTDA

081.974.75-2 - J M E COM REPR ROUPAS E ACES LTDA

081.532.02-4 - DUMAR COMERCIO LTDA

 

Barra de São Francisco

081.183.80-1 - MINERAÇÃO DE GRANITO BARRA DE SÃO FRANCISCO LTDA

 

Colatina

081.733.79-8 - CERENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

081.879.27-0 - BERTOLI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

081.970.02-1 - COLATINA BAÚS LTDA

080.747.21-3 - CHRIS CONFECÇÕES LTDA

081.028.58-0 - NAVEL – NACIONAL VEÍCULOS LTDA

 

Pancas

081.942.66-4 - R J C P INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

 

São Gabriel da Palha

081.955.10-3 - FERNANDO TOSTA DAS NEVES

 

Nova Venécia

081.784.48-1 - ELIDIMARIA SOUZA FERREIRA

081.578.60-1 - MASTER COMPUTER LTDA

081.736.52-5 - CRUZ E LOUBACK LTDA

081.798.90-3 - IMPACT INFORMÁTICA LTDA

081.869.14-2 - PANIFICADORA SABOR E SAÚDE LTDA

081.945.68-0 - ADILSON GUEDES PEREIRA

081.959.40-0 - PANIFICADORA MARQUES LTDA

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.