DOE: 03/03/2000 PORTARIA N.º 957-N, DE 2 DE MARÇO DE 2000
Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 dezembro de 1997,
Considerando o que consta nos processos nº 17100305/99, 17106362/99, 16804589/99, 17106265/99, 17106354/99 e 16884299/99,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta portaria, com base nos arts. 48 a 51 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, em virtude de não terem atendido às intimações através dos seguintes Editais:
I - Edital CRRL nº 003/99, publicado no Diário Oficial em 28 de julho de 1999 e expirado o prazo em 07 de setembro de 1999;
II – Edital CRRCI nº 005/99, publicado no Diário Oficial em 01 de outubro de 1999 e expirado o prazo em 03 de novembro de 1999;
III - Edital CRRL nº 007/99, publicado no Diário Oficial em 16 de novembro de 1999 e expirado o prazo em 26 de novembro de 1999;
IV - Edital CRRC nº 011/99, publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 1999 e expirado o prazo em 12 de outubro de 1999;
V - Edital CRRC nº 012/99, publicado no Diário Oficial em 04 de outubro de 1999 e expirado o prazo em 14 de novembro de 1999;
VI - Edital CRRC nº 013/99, publicado no Diário Oficial em 28 de julho de 1999 e expirado o prazo em 07 de setembro de 1999.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte. cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constante do arts. 19 a 41 do RICMS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 2 de março de 2000.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JUNIORSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA N.º 957-N, DE 2 DE MARÇO DE 2000
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL
São Mateus 080.903.79-7 - ISRAEL COELHO VIEIRA 081.340.62-1 - J M BARBOSA & CIA LTDA 081.947.69-0 - TRANSPORTADORA ANTUNES LTDA 081.968.82-5 - EDUARDO DE FREITAS 081.924.04-6 - MAGDA REGINA PENHA SAN JUAN
Linhares 080.144.20-9 - LANCHONETE IDEAL LTDA 081.465.11-4 - MERCANTIL SANTORI LTDA 081.770.13-8 - CHURRASCARIA NOVILHO DE PRATA LTDA 081.829.44-2 - STAR INFORMÁTICA LTDA 081.945.59-0 - MSW COM E EXP LTDA
Aracruz 081.790.06-6 - RILLARY MÓVEIS E ELETRODOMÉST LTDA 081.966.20-2 - TOMATE CONFECÇÕES LTDA 081.974.75-2 - J M E COM REPR ROUPAS E ACES LTDA 081.532.02-4 - DUMAR COMERCIO LTDA
Barra de São Francisco 081.183.80-1 - MINERAÇÃO DE GRANITO BARRA DE SÃO FRANCISCO LTDA
Colatina 081.733.79-8 - CERENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 081.879.27-0 - BERTOLI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 081.970.02-1 - COLATINA BAÚS LTDA 080.747.21-3 - CHRIS CONFECÇÕES LTDA 081.028.58-0 - NAVEL – NACIONAL VEÍCULOS LTDA
Pancas 081.942.66-4 - R J C P INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
São Gabriel da Palha 081.955.10-3 - FERNANDO TOSTA DAS NEVES
Nova Venécia 081.784.48-1 - ELIDIMARIA SOUZA FERREIRA 081.578.60-1 - MASTER COMPUTER LTDA 081.736.52-5 - CRUZ E LOUBACK LTDA 081.798.90-3 - IMPACT INFORMÁTICA LTDA 081.869.14-2 - PANIFICADORA SABOR E SAÚDE LTDA 081.945.68-0 - ADILSON GUEDES PEREIRA 081.959.40-0 - PANIFICADORA MARQUES LTDA
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |