PORTARIA Nº 958-N

DOE: 03/03/2000

PORTARIA N.º 958-N, DE 2 DE MARÇO DE 2000

 

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 dezembro de 1997, e artigos 48 a 51 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373–N, de 02 de dezembro de 1998,

 

Considerando o que consta no processo n 17355885, de 10 de fevereiro de 2000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta portaria, em virtude de não terem atendido às intimações realizadas através do Edital CRRC nº 014/99, publicado em 14 de dezembro de 1999 e expirado em 24 de janeiro de 2000, com base nos artigos 48, II e 50 do RICMS/ES.

 

Art. 2º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Parágrafo único.  O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

 

Art. 3º  A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

 

Parágrafo único.  A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constante dos artigos 19 a 41 do RICMS/ES.

 

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 2 de março de 2000.

 

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 958-N, DE 02 DE MARÇO DE 2000

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL

 

080.989.69-1 - Maria da Penha Gomes de Macedo

 

081.804.36-9 - Marlon César Belisário

 

081.920.37-7 - Gláucia X K de Souza

 

081.956.02-9 - Antônio Rogério Santana de Almeida

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.