PORTARIA Nº 961-N

DOE: 09/03/2000

PORTARIA N.º 961-N, DE 3 DE MARÇO DE 2000

 

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei n.º 5.541, de 22 dezembro de 1997, e artigos 48 a 51 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373–N, de 02 de dezembro de 1998,

 

Considerando o que consta no processo n16888995, de 23 de novembro de 1999,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta portaria, em virtude de não terem atendido às intimações realizadas através do Edital CRRL nº 007/99, publicado em 16 de novembro de 1999 e expirado em 26 de novembro de 1999, com base nos artigos 48, II e 50 do RICMS/ES.

 

Art. 2º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Parágrafo único.  O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

 

Art. 3º  A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

 

Parágrafo único.  A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constante dos artigos 19 a 41 do RICMS/ES.

 

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 3 de março de 2000.

 

 

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 961-N, DE 3 DE MARÇO DE 2000

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL/RAZÃO SOCIAL

 

080.144.20-9 - Lanchonete Ideal Ltda

 

081.465.11-4 - Mercantil Santori Ltda

 

081.770.13-8 - Churrascaria Novilho de Prata Ltda

 

081.790.06-6 - Rillary Móveis e Eletrodomést Ltda

 

081.829.44-2 - Star Informática Ltda

 

081.924.04-6 - Magda Regina Penha San Juan

 

081.945.59-0 - MSW Com e Exp Ltda

 

081.966.20-2 - Tomate Confecções Ltda

 

081.974.75-2 - J M e Com. Repr  Roupas e Aces Ltda.

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.