PORTARIA Nº 005

DOE: 06.02.2001

PORTARIA N.º 05, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2001

 

Exclui da Portaria n.º 80-N , de 05 de dezembro de 2000, as empresas que especifica.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto nos processos n. os 18507913, 19328257, 18500897, 19328214 e 18516262 de 2000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam excluídas do Anexo I, que integra a Portaria n.° 80-N, de 05 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial de 07 de dezembro de 2000, as empresas a seguir relacionadas, tendo em vista que as irregularidades foram sanadas:

 

I - Elegância Urbana Confecções Ltda. ME MEE, inscrição estadual n.° 081.775.11-3, localizada na Rua Moacyr Veloso n.° 51, Glória Vila Velha, ES;

 

II - Gruçai Modas Ltda. ME MEE, inscrição estadual n.° 081.768.67-2, localizada na Rua  Getúlio Vargas n.° 348, Glória, Vila Velha, ES;

 

III - Vitex Vitória Extintores Ltda., inscrição estadual n.° 081.739.90-7, localizada na Av. Monte Claros n.° 443, Nova Carapina, Serra, ES.

 

Art.  4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 2 de fevereiro de 2001.

 

 

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.