PORTARIA Nº 016

DOE: 30/03/2001

PORTARIA N.º 16, DE 29 DE MARÇO DE 2001

 

 

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997;

 

Considerando que, na forma do artigo 48, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC, quando comprovado por meio de diligência fiscal;

 

Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência nos endereços dos estabelecimentos indicados nesta portaria, e constatou que os mesmos não se encontram em atividade, conforme consta do processo n.o 19675216, de 13 de fevereiro de 2001;

 

Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta portaria, com base no artigo 48, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através dos seguintes Editais:

 

I – Edital CRRC n.º 009, de 10 de novembro de 2000, publicado no Diário Oficial em 17 de novembro de 2000 e expirado em 27 de dezembro de 2000;

 

II – Edital CRRC  n.º 10, de 13 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2000 e expirado em 31 de janeiro de 2001.

 

Art. 2º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Parágrafo único.  O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

 

Art. 3º  A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

 

Parágrafo único.  A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos artigos 19 a 41 do RICMS.

 

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de suspensão, constante do anexo único, desta portaria.

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Vitória, 29 de março de 2001.

 

 

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 16, DE 29 DE MARÇO DE 2001

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL – SUSPENSA A PARTIR DE

 

I – Edital CRRC n.º 009/2000, de 10 de novembro de 2000, publicado no Diário Oficial em 17 de novembro de 2000 e expirado em 27 de Dezembro de 2000.

 

Boa Esperança

 

081.328.12-5 – Supermercado Irmãos J. S. Ltda. ME MEE28.8.2000

 

Nova Venécia

 

081.941.07-2 – Fernando Tosta das Neves ME – 28.9.2000

 

082.000.99-9 – Organza Comercial Ltda. ME MEE – 11.9.2000

 

São Gabriel da Palha

 

081.659.69-5 – João Carlos Lodi ME – 26.10.2000

 

II – Edital CRRC n.º 10/2000, de 13 de dezembro de 2000, publicado em 22 de dezembro de 2000 e expirado em 31 de janeiro de 2001.

 

Água Doce do Norte

 

082.015.89-9 – Posto Amigos do Norte Ltda. ME – 30.11.2000

 

Baixo Guandu

 

081.923.13-9 – Vetcol Veterinária Colatina Ltda. – 9.10.2000

 

081.961.76-6 – Edmir Domingos Pieroni MEE – 20.11.2000

 

081.030.79-7 – Almir Strutz – 20.11.2000

 

081.166.49-4 – Reginelson dos Santos – 25.10.2000

 

081.740.54-9 – Alfredo Alves de Brito ME MEE – 20.11.2000

 

Colatina

 

080.919.53-7 – Gobbi Comércio de Café Ltda. – 16.11.2000

 

081.633.66-1 – Wesley Tarcísio Bonatto – 05.12.2000

 

Mantenópolis

 

081.234.45-7 – Robson Carlos Sudré MEE – 30.11.2000

 

Barra de São Francisco

 

081.747.43-8 – Marcos André Cardoso de Souza ME MEE – 30.11.2000

 

081.805.73-0 – Central das Associação de Produtores Rurais de Barra São Francisco ES – 30.11.2000

 

081.817.88-6 – Mineradora Belmonte Ltda. – 30.11.2000

 

081.827.39-3 – José Vitorino de Freitas ME – 30.11.2000

 

081.911.81-5 – R. T. O. Informática Ltda. ME MEE – 30.11.2000

 

081.917.15-5 – Pereira & Madureira Ltda. MEE – 30.11.2000

 

081.944.11-0 – Norivaldo Flores Gomes ME MEE – 30.11.2000

 

081.947.07-0 – Almeida e Filho Terraplanagens Ltda. – 30.11.2000

 

081.980.53-1 – André Luiz dos Santos Dutra ME MEE – 30.11.2000

 

080.679.85-4 – Argentino Derci Casula MEE – 30.11.2000

 

080.747.86-8 – Construtora Solar Ltda. – 30.11.2000

 

080.934.98-6 – Papelaria Pimenta Ltda. MEE – 30.11.2000

 

081.060.26-2 – Sidimar Medeiros de Arruda – 30.11.2000

 

081.451.50-4 – Móveis Del Rei Indústria e Comércio Ltda. – 30.11.2000

 

081.543.14-0 – Jossil Presentes Ltda. MEE – 30.11.2000

 

081.590.16-4 – Mercantil Popular Ltda. MEE – 30.11.2000

 

081.620.02-0 – Alberto do Nascimento Moredo – 30.11.2000

 

081.733.84-4 – Marlete Raimundo Cruz ME – 30.11.2000

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.